RoHS

A restrição de chumbo e de nove outras substâncias potencialmente perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos é especificada pela Diretiva 2011/65/UE.

Sendo uma empresa voltada para os valores, a Weidmüller está ciente da sua responsabilidade perante os clientes, funcionários, a comunidade e o meio ambiente. É por isso que é evidente para a Weidmüller assumir responsabilidade no contexto da diretiva ROHS 2011/65/UE. Neste contexto, gostaríamos de apresentar uma vista geral sobre o conteúdo da diretiva.

Indicadores para a diretiva RoHS 2011/65/UE
Em dezembro de 2008, a Comissão Europeia propôs a reformulação da Diretiva 2002/95/CE.
O resultado desta reformulação é a Diretiva 2011/65/UE (doravante chamada de "Reformulação da Diretiva RoHS" ou "RoHS II"), que foi finalmente adotada a 27 de maio de 2011. A Reformulação da diretiva RoHS foi publicada no Diário Oficial da UE a 1 de julho de 2011 e entrou em vigor a 21 de julho de 2011. Os Estados-Membros tiveram de transpor a Reformulação da diretiva RoHS para a legislação nacional até 2 de janeiro de 2013, o mais tardar.

A diretiva RoHS está sujeita a um ciclo de reavaliação contínua. Isto significa que a cada quatro anos, podem ser proibidas substâncias novas ou podem ser omitidas ou associadas regras excecionais.

Em julho de 2019, deu-se uma extensão do Anexo II da Diretiva através da alteração (UE) 2015/863. A lista das substâncias regulamentadas foi aumentada por quatro dos chamados plastificantes. No entanto, o nome original da diretiva 2011/65/UE permanece inalterado.

Efetivamente, as seguintes substâncias usadas em produtos eletrónicos estão dentro dos limites da diretiva:

  • Chumbo (Pb)
  • Mercúrio (Hg)
  • Cádmio (Cd)
  • Cromo hexavalente (Cr (VI))
  • Bifenilos polibromados (PBB)
  • Éteres difenil polibrominados (PBDE)
  • Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP)
  • Ftalato de benzilbutilo (BBP)
  • Ftalato dibutílico (DBP)
  • Ftalato de diisobutilo (DIBP)

Pelo facto de nem todas as substâncias poderem ser facilmente substituídas nos produtos elétricos e eletrónicos, o Anexo III da diretiva contém uma lista de isenções. Essas isenções aplicam-se por um período limitado de tempo, em materiais ou dependendo da aplicação.

Classes de ROHS do equipamento:

  • Aparelhos domésticos grandes
  • Aparelhos domésticos pequenos
  • TI e equipamentos de telecomunicações
  • Equipamento de consumidor
  • Equipamento de iluminação
  • Ferramentas elétricas e eletrónicas (com exceção das ferramentas industriais fixas em grande escala)
  • Brinquedos, equipamento de lazer e de desporto
  • Dispositivos médicos
  • Instrumentos de monitorização e controlo, incluindo a monitorização industrial e instrumentos de controlo
  • Dispensadores automáticos
  • Outros equipamentos elétricos e eletrónicos não abrangidos por nenhuma das categorias acima